TJMS - 0804246-69.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804246-69.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anatir Pereira de Arruda - Réu: Banco Pan S.A - "Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos do E.TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. -
18/12/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:45
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
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29/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804246-69.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anatir Pereira de Arruda - Réu: Banco Pan S.A - Vista à parte apelada para contrarrazões. -
28/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Apelação
-
29/07/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804246-69.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anatir Pereira de Arruda - Réu: Banco Pan S.A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher o pedido inicial para o fim de: A) Determinar a conversão do empréstimo do cartão de crédito consignado (RMC) para empréstimo consignado pessoal, para o fim de declarar a inexigibilidade dos valores cobrados a título de saque de cartão de crédito RMC (todas as parcelas descontadas).
Devendo permanecer o valor tomado à título de empréstimo, com adequação das taxas de juros pela taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, aplicada ao contrato de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento previdenciário à época da contratação; cabendo a compensação com os valores devidos e os já pagos/descontados – tendo em vista os boletos de fls. 195/219.
B) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) a favor do autor.
Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161, §1º, do CTN c/c art. 406 do CC), serão devidos desde a data da citação.
A parte autora logrou a quase totalidade de sua pretensão, de modo que, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC os ônus sucumbenciais devem ser carreados exclusivamente à parte requerida.
Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. -
26/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/06/2024.
-
17/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804246-69.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anatir Pereira de Arruda - Réu: Banco Pan S.A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
10/06/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
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10/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
06/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 14:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:02
Recebidos os autos.
-
29/01/2024 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
23/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:50
Recebidos os autos.
-
06/11/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
01/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:15
INCONSISTENTE
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31/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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