TJMS - 0802143-55.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:39
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 12:37
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 12:37
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0802143-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eulalia Garcia da Costa Soares - Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
21/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0802143-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eulalia Garcia da Costa Soares - Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial e: A) Determinar a conversão do empréstimo do cartão de crédito consignado (RMC) para empréstimo consignado pessoal, para o fim de declarar a inexigibilidade dos valores cobrados a título de saque de cartão de crédito RMC (todas as parcelas descontadas).
Devendo permanecer o valor tomado à título de empréstimo, com adequação das taxas de juros pela taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, aplicada ao contrato de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento previdenciário à época da contratação; cabendo a compensação com os valores devidos e os já pagos/descontados (a ser apurado em cumprimento de sentença).
Eventuais valores pagos a maior deverão ser devolvidos de forma simples, uma vez que não houve comprovação de má-fé por parte da requerida, caracterizando-se, portanto, como restituição simples e proporcional ao que foi indevidamente pago.
O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do efetivo desconto indevido.
Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme determina a Súmula 54 do STJ.
Os juros serão calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil.
B) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a favor do autor, valor este que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da prolação da sentença, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), conforme o artigo 406, § 3º, do Código Civil, em conjunto com o artigo 7º da Resolução CMN nº 5.171/2024.
Sobre o valor atualizado, incidirão juros de mora com base na taxa legal definida pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e o § 1º do artigo 406 do Código Civil.
Os juros de mora deverão ser calculados desde a data do evento danoso (data do primeiro desconto), em observância à Súmula 54 do STJ.
Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. -
13/12/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0802143-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eulalia Garcia da Costa Soares - Réu: Banco BMG S/A - Considerando a necessidade de esclarecimentos adicionais e visando à completa instrução dos autos, converto o possível julgamento antecipado da lide em diligência.
Posto isso, determino que a parte autora providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de comprovante de residência em seu nome.
Caso não disponha de comprovante próprio, deverá apresentar declaração assinada pelo terceiro cujo nome consta no comprovante de fl. 15, esclarecendo a natureza da relação entre ambos, sob pena de extinção. -
19/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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01/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 16:03
Decorrido prazo de parte
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23/10/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0802143-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eulalia Garcia da Costa Soares - Réu: Banco BMG S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
17/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0802143-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eulalia Garcia da Costa Soares - Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 33/256. -
13/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:38
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0802143-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eulalia Garcia da Costa Soares - Réu: Banco BMG S/A - Em atenção a manifestação retro, concedo o prazo de quinze dias para cumprimento do despacho de fl. 22, sob a pena ali imposta.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
Banco BMG S/A, Olimpierri Mallmann Processo 0802143-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eulalia Garcia da Costa Soares - Réu: Banco BMG S/A - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
10/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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