TJMS - 0802187-74.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 18:44
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 07:03
Arquivado Provisoriamente
-
08/04/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802187-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - 01.
Ciente da decisão de fls. 188-192. 02.
Cumpra-se conforme fls. 163-4.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:33
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 07:17
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802187-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Posto isso, determino a suspensão do presente feito, em razão da determinação de suspensão de processos correlatos ao Tema Repetitivo 1264, conforme despacho publicado no DJe de 24/06/2024 pelo Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes para ciência (prazo de 05 dias), esclarecendo que o processo será retomado após manifestação final do STJ sobre o tema.
Proceda-se anotação do sobrestamento nos registros processuais, com as cautelas necessárias para fins de exclusão deste processo do cômputo da Meta 1 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme disposto no Manual de Indicadores, que exclui da contagem os processos suspensos e sobrestados no ano corrente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:20
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
06/12/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 08:19
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802187-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
25/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802187-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 140/158. -
23/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802187-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Nos termos da Ordem de Serviço n. 02/2022, desta Vara, fica deferida a dilação por prazo único de 10 (dez) dias, ficando a parte cientificada que eventual pedido de nova prorrogação deverá estar acompanhado de elementos indicativos de sua necessidade. -
21/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Aparecida de Assis (OAB 437770/SP) Processo 0802187-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Com relação a prova da hipossuficiência financeira, deverá a parte autora trazer aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários do período referente aos últimos três meses (só assim se verifica real movimentação financeira) de todas as contas bancárias de sua titularidade para análise do pedido, tendo em vista que atua como microempreendedora individual, porém, sem comprovação mínima da renda real, ainda que em valor baixo, até porque, as declarações juntadas às 114-9 não informam o faturamento da empresa.
Neste sentido, intime-se a parte autora, pela última vez, para emendar a inicial na forma acima, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse.
Havendo manifestação, conclusos na fila de iniciais.
Cumpra-se. -
18/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Alessandra Aparecida de Assis Processo 0802187-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Assim, intime-se a requerente, para que, no prazo de 15 dias, comprove sua hipossuficiência financeira, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, declaração imposto de renda, despesas mensais, faturamento da empresa, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita e, se o caso, inscrição em dívida ativa. -
10/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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