TJMS - 1409405-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:49
Certidão
-
08/08/2025 12:49
Recurso Eletrônico Baixado
-
08/08/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
-
30/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:29
Certidão
-
17/06/2025 23:07
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
17/06/2025 05:50
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 05:50
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 1409405-31.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Recorrido: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS) Recorrido: Ester dos Santos Schiavi Advogada: Silvia dos Santos Schiavi (OAB: 17205/MS) Interessado: Prefeito do Município de Fátima do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer.
Oportunamente, venham conclusos.
Cumpra-se. -
16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:08
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:03
Certidão
-
16/06/2025 14:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/06/2025 12:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 12:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 11:47
Certidão
-
16/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 09:37
Negação Monocrática de Provimento
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04/06/2025 18:53
Certidão
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02/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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02/06/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:26
Certidão
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
21/05/2025 12:11
Certidão
-
21/05/2025 12:11
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
21/05/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 1409405-31.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Recorrido: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS) Recorrido: Ester dos Santos Schiavi Advogada: Silvia dos Santos Schiavi (OAB: 17205/MS) Interessado: Prefeito do Município de Fátima do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 17:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia dos Santos Schiavi (OAB 17205/MS) Processo 1409405-31.2024.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ester dos Santos Schiavi - Imptdo: Prefeito do Município de Fátima do Sul - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, concedendo a segurança, para o fim de confirmar a liminar de p. 321/324 e determinar à autoridade coatora que proceda à nomeação da impetrante Ester dos Santos Schiavi para o cargo de Professor de Educação Infantil - Culturama.
Sem condenação em custas processuais (art. 24, inciso I, da Le n. 3.779/2009).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei n. 12.016/2009).
Publique-se a presente sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, no órgão oficial (DJ), ficando a parte impetrante intimada por este ato.
Dê-se ciência ao MPE.
Nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 12.016/2009, transmita-se em Ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.
Não havendo interposição de recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (art. 14, § 2º), em razão da remessa de ofício prevista no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Às providências. -
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia dos Santos Schiavi (OAB 17205/MS) Processo 1409405-31.2024.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ester dos Santos Schiavi - Imptdo: Prefeito do Município de Fátima do Sul - Posto isso, estando preenchidos os requisitos legais, defiro a concessão liminar da segurança, para o fim de determinar à autoridade coatora que proceda à nomeação da impetrante Ester dos Santos Schiavi para o cargo de Professor de Educação Infantil - Culturama, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da ordem até o efetivo cumprimento.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe a segunda via, com as cópias dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações necessárias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Município de Fátima do Sul, por meio de sua procuradoria jurídica, para que ingresse no feito (art. 7º, II, da lei 12.016/2009), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se ciência ao Ministério Público Estadual, por meio de vista dos autos, pelo SAJ, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Publique-se. Às providências -
10/07/2024 18:38
Baixado por Declínio de Competência
-
10/07/2024 18:37
Certidão
-
09/07/2024 08:02
Certidão
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22/06/2024 01:28
Certidão
-
17/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/06/2024 00:01
Publicação
-
14/06/2024 15:27
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/06/2024 02:24
Certidão de Publicação - DJE
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14/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409405-31.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Waldir Marques Impetrante: Ester dos Santos Schiavi Advogada: Silvia dos Santos Schiavi (OAB: 17205/MS) Impetrado: Prefeito do Município de Fátima do Sul Interessado: Município de Fátima do Sul reconhecida a incompetência dessa Corte para o conhecimento, exame e julgamento da presente lide mandamental, determina-se a remessa dos autos ao setor competente para a distribuição do feito para uma das Varas Comuns Cíveis da Comarca de Fátima do Sul, com as homenagens de estilo.
Diante do exposto, não se conhece do mandado de segurança. -
13/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:36
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
12/06/2024 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/06/2024 17:07
Certidão
-
11/06/2024 17:07
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2024 16:17
Declarada incompetência
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11/06/2024 01:36
Certidão
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11/06/2024 01:36
Certidão de Publicação - DJE
-
11/06/2024 01:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
11/06/2024 01:36
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
11/06/2024 00:01
Publicação
-
10/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
-
10/06/2024 13:23
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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