TJMS - 1409405-31.2024.8.12.0000
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/08/2025 12:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
19/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/04/2025 10:20
Prazo em Curso
-
25/04/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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24/03/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:09
Manifestação do Ministério Público
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13/02/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 06:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:56
Prazo em Curso
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18/12/2024 11:55
Expedição de Carta.
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18/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:37
Expedição em análise para assinatura
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12/12/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 18:47
Informação do Sistema
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03/12/2024 18:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia dos Santos Schiavi (OAB 17205/MS) Processo 1409405-31.2024.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ester dos Santos Schiavi - Imptdo: Prefeito do Município de Fátima do Sul - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, concedendo a segurança, para o fim de confirmar a liminar de p. 321/324 e determinar à autoridade coatora que proceda à nomeação da impetrante Ester dos Santos Schiavi para o cargo de Professor de Educação Infantil - Culturama.
Sem condenação em custas processuais (art. 24, inciso I, da Le n. 3.779/2009).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei n. 12.016/2009).
Publique-se a presente sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, no órgão oficial (DJ), ficando a parte impetrante intimada por este ato.
Dê-se ciência ao MPE.
Nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 12.016/2009, transmita-se em Ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.
Não havendo interposição de recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (art. 14, § 2º), em razão da remessa de ofício prevista no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Às providências. -
18/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 10:16
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 10:15
Emissão da Relação
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31/10/2024 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:54
Registro de Sentença
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31/10/2024 10:54
Concedida a Segurança
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24/10/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:49
Recebidos os autos do Ministério Público
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06/09/2024 15:49
Manifestação do Ministério Público
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24/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:38
Autos entregues em carga ao Promotor
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30/07/2024 16:01
Juntada de NULL
-
30/07/2024 16:01
Juntada de Mandado
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30/07/2024 11:53
Juntada de Informações
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26/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia dos Santos Schiavi (OAB 17205/MS) Processo 1409405-31.2024.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ester dos Santos Schiavi - Imptdo: Prefeito do Município de Fátima do Sul - Posto isso, estando preenchidos os requisitos legais, defiro a concessão liminar da segurança, para o fim de determinar à autoridade coatora que proceda à nomeação da impetrante Ester dos Santos Schiavi para o cargo de Professor de Educação Infantil - Culturama, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da ordem até o efetivo cumprimento.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe a segunda via, com as cópias dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações necessárias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Município de Fátima do Sul, por meio de sua procuradoria jurídica, para que ingresse no feito (art. 7º, II, da lei 12.016/2009), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se ciência ao Ministério Público Estadual, por meio de vista dos autos, pelo SAJ, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Publique-se. Às providências -
18/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 16:04
Prazo em Curso
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17/07/2024 16:01
Emissão da Relação
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17/07/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:16
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2024 18:10
Expedição em análise para assinatura
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12/07/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 14:00
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:26
Recebidos os autos do TJ/MS por declínio de competência
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11/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409405-31.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Waldir Marques Impetrante: Ester dos Santos Schiavi Advogada: Silvia dos Santos Schiavi (OAB: 17205/MS) Impetrado: Prefeito do Município de Fátima do Sul Interessado: Município de Fátima do Sul reconhecida a incompetência dessa Corte para o conhecimento, exame e julgamento da presente lide mandamental, determina-se a remessa dos autos ao setor competente para a distribuição do feito para uma das Varas Comuns Cíveis da Comarca de Fátima do Sul, com as homenagens de estilo.
Diante do exposto, não se conhece do mandado de segurança.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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