TJMS - 0802143-55.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802143-55.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Eulalia Garcia da Costa Soares Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - UTILIZAÇÃO PARA COMPRAS - ERRO SUBSTANCIAL - NÃO VERIFICADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCONTOS DEVIDOS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Não se verifica a ocorrência daprescriçãopor se tratar de relação de consumo, na qual se aplica o prazo prescricional do art. 27 do CDC, e de obrigação de trato sucessivo, cujos descontos tidos por indevidos se realizavam mês a mês. 2- Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato decartão de crédito consignado, e dele se beneficiou, elidindo a alegação de fraude na contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a prejudicial de prescrição e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:07
Provimento
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26/02/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802143-55.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Eulalia Garcia da Costa Soares Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:10
Inclusão em pauta
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25/02/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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