TJMS - 0804246-69.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 07:29
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 09:34
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 09:33
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804246-69.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anatir Pereira de Arruda Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Anatir Pereira de Arruda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
15/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2024 11:09
Recurso Especial não admitido
-
08/11/2024 12:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804246-69.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anatir Pereira de Arruda Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/10/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804246-69.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Anatir Pereira de Arruda Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - ACOLHIDA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR ESTA CORTE - APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, INCISO I, DO CPC - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO SACADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE - CONTRATO ACOMPANHADO DE DOCUMENTO PESSOAL DO CONTRATANTE - DEPÓSITO DE VALORES EMPRESTADOS NA CONTA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao magistrado cabe compor a lide nos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso ir aquém (infra ou citra petita), além (ultra petita), ou fora (extra petita) das questões suscitadas pelas partes, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Civil.
Por ser aplicável na hipótese o art. 1.013, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe ao Tribunal decidir desde logo o mérito, como forma de prestigiar os princípios da efetividade, celeridade processual e instrumentalidade das formas, sem que isso implique em ofensa ao duplo grau de jurisdição e aos princípios do contraditório e a ampla defesa.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade no envio do cartão de crédito para o consumidor, eis que juntado contrato firmado de forma eletrônica com assinatura por biometria facial, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do serviço e da disponibilização do numerário emprestado/sacado na conta corrente da requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804246-69.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Anatir Pereira de Arruda Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804246-69.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Anatir Pereira de Arruda Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829500-31.2024.8.12.0001
Luciana dos Santos Cruz
Crediativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 06:35
Processo nº 0802187-74.2024.8.12.0008
Luciana dos Santos Pastega
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Alessandra Aparecida de Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 13:05
Processo nº 0814570-47.2020.8.12.0001
Athenas Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Wanderlene Souza dos Passos
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2020 13:06
Processo nº 0802143-55.2024.8.12.0008
Banco Bmg SA
Eulalia Garcia da Costa Soares
Advogado: Olimpierri Mallmann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 14:40
Processo nº 0802143-55.2024.8.12.0008
Eulalia Garcia da Costa Soares
Banco Bmg SA
Advogado: Olimpierri Mallmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 14:21