TJMS - 0802773-26.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Monize Corrêa Saraiva Fonseca em face do Município de Dourados.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...)
Vistos.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
25/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:55
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 17:15
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 09:42
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 05:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 05:10
Emissão da Relação
-
04/07/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 12:28
Prazo em Curso
-
12/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:12
Tutela Provisória
-
06/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/06/2025 15:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2025 15:32
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
05/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802773-26.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monize Corrêa Saraiva Fonseca - Então, ante a notícia de decisão do recurso - f. 515 -, aguarde-se a juntada do acórdão para as providências necessárias. Às providências. -
22/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:02
Emissão da Relação
-
14/04/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 12:12
Prazo em Curso
-
18/03/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802773-26.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monize Corrêa Saraiva Fonseca - Reqdo: Município de Dourados - Intimação da parte autora, por seu advogado, do despacho de f. 508 que suscitou conflito de competência, apenas para ciência. -
17/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 16:01
Informação do Sistema
-
14/03/2025 12:05
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
07/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/02/2025 07:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2025 07:09
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
07/02/2025 04:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802773-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Monize Corrêa Saraiva Fonseca - Despacho: A Resolução n. 221/1994 do TJMS, com a redação dada pela Resolução n. 334/2024, fixa a competência do juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis para processar e julgar os feitos e incidentes relativos a registros públicos e de interesse da Fazenda Pública, inclusive as ações que versem sobre concurso público, independentemente do valor atribuído à causa, exceto os executivos fiscais, e dar cumprimento às cartas precatórias cíveis (art. 6º, alínea "c").
Já o provimento n. 680/2024, que regulamenta a Resolução n. 334/2024, estabelece que as competências modificadas pela Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, passam a produzir efeitos imediatos, devendo os processos tocados pelas novas regras de competência serem transferidos ou redistribuídos ao juízo competente.
Desta forma, determino a remessa imediata do presente feito à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis desta comarca. -
05/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 08:11
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/12/2024 18:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/11/2024 14:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/11/2024 14:58
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
25/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802773-26.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monize Corrêa Saraiva Fonseca - Então, ante o decidido pela Instância Superior, remetam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública competente. Às providências. -
15/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 15:02
Emissão da Relação
-
09/10/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 13:04
Prazo em Curso
-
09/09/2024 16:59
Informação do Sistema
-
09/09/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
12/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/07/2024 09:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/07/2024 09:13
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
12/07/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 04:52
Prazo em Curso
-
24/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802773-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Monize Corrêa Saraiva Fonseca - Decisão: Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito, nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009.
Após o decurso de prazo, ao cartório para que efetue a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/06/2024 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 04:02
Emissão da Relação
-
07/06/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:33
Outras Decisões
-
07/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:47
Prazo em Curso
-
27/05/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802773-26.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Monize Corrêa Saraiva Fonseca - Despacho: Ante o exposto, em aplicação ao princípio da não-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito.
Após manifestação, conclusos em medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/05/2024 06:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 05:55
Emissão da Relação
-
23/05/2024 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:15
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 10:03
Informação do Sistema
-
22/05/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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