TJMS - 0828499-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Antonio Coelho de Souza Furlan (OAB 12324/PR), Anemere Dulaba Marcondes (OAB 31382/PR), Yohana Pivotto de Castro (OAB 24045/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB 112223/PR), Lucas Dieterich Espíndola Brener (OAB 23627B/MS), Gustavo Bonini Guedes (OAB 41756/PR) Processo 0828499-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rodipa Agropecuária Ltda - Ré: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Sbaraini Agropecuária S/A Ind. e Com., Sbaraini Securitizadora S.A, Sbaraini Capital Ltda, Sbaraini Administradora de Capitais Scp, J A Custódio & Cia Ltda, Eduardo Sbaraini - Defiro o requerimento de f. 877/878.
Expeça-se novo ofício, nos termos requeridos pela parte autora.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício de f. 347..
Juntadas as respostas, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias. -
31/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 05:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 23:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 19:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Antonio Coelho de Souza Furlan (OAB 12324/PR), Anemere Dulaba Marcondes (OAB 31382/PR), Yohana Pivotto de Castro (OAB 24045/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Gabriel Geovane Dulaba Marcondes (OAB 112223/PR), Lucas Dieterich Espíndola Brener (OAB 23627B/MS), Gustavo Bonini Guedes (OAB 41756/PR) Processo 0828499-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rodipa Agropecuária Ltda - Ré: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Sbaraini Agropecuária S/A Ind. e Com., Eduardo Sbaraini, J A Custódio & Cia Ltda, Sbaraini Administradora de Capitais Scp, Sbaraini Capital Ltda, Sbaraini Securitizadora S.A - Intimação do autor para impugnar as contestações -
11/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:15
de Conciliação
-
22/08/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 08:57
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Yohana Pivotto de Castro (OAB 24045/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espíndola Brener (OAB 23627B/MS), Sbaraini Administradora de Capitais Ltda , Sbaraini Capital Ltda , Sbaraini Administradora de Capitais Scp , Sbaraini Securitizadora S.A , Sbaraini Agropecuária S/A Ind. e Com. , Eduardo Sbaraini , J A Custódio & Cia Ltda Processo 0828499-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rodipa Agropecuária Ltda - Réu: Eduardo Sbaraini, J A Custódio & Cia Ltda, Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Sbaraini Administradora de Capitais Scp, Sbaraini Agropecuária S/A Ind. e Com., Sbaraini Capital Ltda, Sbaraini Securitizadora S.A - Intimação da parte requerente para ciência acerca do ofício de fl. 372/376, adotando-se a providência cabível. -
17/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Yohana Pivotto de Castro (OAB 24045/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espíndola Brener (OAB 23627B/MS), Sbaraini Administradora de Capitais Ltda , Sbaraini Capital Ltda , Sbaraini Administradora de Capitais Scp , Sbaraini Securitizadora S.A , Sbaraini Agropecuária S/A Ind. e Com. , Eduardo Sbaraini , J A Custódio & Cia Ltda Processo 0828499-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rodipa Agropecuária Ltda - Réu: Eduardo Sbaraini, J A Custódio & Cia Ltda, Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Sbaraini Administradora de Capitais Scp, Sbaraini Agropecuária S/A Ind. e Com., Sbaraini Securitizadora S.A, Sbaraini Capital Ltda - Intimação da parte requerente para ciência acerca do ofício de fl. 365/366, adotando-se a providência cabível. -
10/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:57
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 12:39
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 07:27
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Yohana Pivotto de Castro (OAB 24045/MS), Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espíndola Brener (OAB 23627B/MS), Sbaraini Administradora de Capitais Ltda , Sbaraini Capital Ltda , Sbaraini Administradora de Capitais Scp , Sbaraini Securitizadora S.A , Sbaraini Agropecuária S/A Ind. e Com. , Eduardo Sbaraini , J A Custódio & Cia Ltda Processo 0828499-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rodipa Agropecuária Ltda - Réu: Eduardo Sbaraini, J A Custódio & Cia Ltda, Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Sbaraini Administradora de Capitais Scp, Sbaraini Agropecuária S/A Ind. e Com., Sbaraini Capital Ltda, Sbaraini Securitizadora S.A - Pelo exposto, concedo parcialmente a tutela de urgência cautelar requerida na petição inicial e determino: a) a expedição de ofícios à 6ª CRI e ao 3º Serviço de Registro de Imóveis, ambos da Comarca de Curitiba/PR, para a averbação do protesto contra alienação dos bens objeto das matrículas de f. 167/230, devendo-se consignar que os proprietários não estão impedidos de transferir os bens, tratando-se o protesto de mera comunicação formal da vontade da autora e meio de dar ciência a terceiros; e b) a expedição de ofício ao juízo da 1ª Vara Federal da Comarca de Itajaí/SC, solicitando-lhe a reserva de valores suficientes à satisfação do objeto desta ação (R$ 15.875,73, atualizado até 2/5/2024), dentre aqueles bloqueados nos processos oriundos da "Operação Ouranós", de números 5014828-65.2023.4.04.7208 e 5014440-65.2023.4.04.7208, bem como outros porventura existentes em que tenha sido determinado o bloqueio ou a indisponibilidade de bens dos réus. 2.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), ficando desde já deferida sua realização por videoconferência ou de forma híbrida, mediante requerimento das partes. 3.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC). 4.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do NCPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 5.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 6.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 7.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 8.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 9.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos. -
22/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/05/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 17:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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