TJMS - 0805771-98.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:50
Transitado em Julgado em data
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11/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 19:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/03/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0805771-98.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matheus Dorneles Barbosa - Indefere-se o pedido de intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, uma vez que, nos caso dos autos, tal providência afigura-se inócua, até porque a parte executada foi devidamente intimada a pagar voluntariamente e quedou-se inerte.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
06/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 20:03
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0805771-98.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matheus Dorneles Barbosa - Exectdo: Vip Lenhadora Ltda - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 20:32
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0805771-98.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matheus Dorneles Barbosa - Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (0805771- 98.2023.8.12.0101) e, feito isso, no processo principal, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora. -
18/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
22/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Vip Lenhadora Ltda Processo 0805771-98.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matheus Dorneles Barbosa - Exectdo: Vip Lenhadora Ltda - Diante do exposto, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados. -
20/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:51
Decorrido prazo de parte
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03/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:23
Juntada de tipo de documento
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08/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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