TJMS - 0802781-03.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:04
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 06:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 06:18
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:53
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 13:46
Prazo em Curso
-
06/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802781-03.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Percival Pereira Rodrigues - Despacho: Ante o exposto, diante da omissão do Provimento n. 680/2024 em relação à hipótese de julgamento de conflito de competência anterior à publicação do ato regulamentador, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça para dirimição do caso, nos termos do artigo 8º do Provimento n. 680/2024, servindo o presente despacho como ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 18:32
Prazo em Curso
-
27/03/2025 18:31
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 08:43
Emissão da Relação
-
20/03/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/03/2025 15:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/03/2025 15:59
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
10/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/03/2025 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/03/2025 16:27
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
07/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802781-03.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Percival Pereira Rodrigues - Intimação da parte autora de certidão retro, e remessa dos autos a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e Cartas Precatórias Cíveis de Dourados, em razão da alteração de competência das Varas. -
19/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 15:03
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:18
Prazo em Curso
-
03/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802781-03.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Percival Pereira Rodrigues - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
31/01/2025 06:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 06:22
Emissão da Relação
-
30/01/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:25
Prazo em Curso
-
19/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 04:20
Prazo em Curso
-
06/12/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802781-03.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Percival Pereira Rodrigues - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
05/12/2024 04:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 04:08
Emissão da Relação
-
03/12/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 02:26
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802781-03.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Percival Pereira Rodrigues - Despacho: Indefiro o pedido de encaminhamento de cópia integral dos autos para fins de juntada na ação civil pública de n. 0809414-80.2017.8.12.0002.
Dentro do microssistema do processo coletivo, tem-se como consagrada a legitimidade ativa do Ministério Público, nos termos do art. 5º, I, da Lei de n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e demais disposições correlatas em legislação esparsa.
Nesse diapasão, cabe ao legitimado ativo a juntada de documentos instrutórios nos autos da ação civil pública no qual atua.
Ainda neste contexto, a intimação do órgão ministerial mostra-se suficiente para provocar o ente a adotar as providências que entender cabíveis, considerando a disposição constitucional da unidade como princípio institucional do Ministério Público (art. 127, §1º, da Constituição Federal), bem como a teoria dos poderes implícitos, aplicável à atuação do parquet no âmbito do processo coletivo.
No mais, aguarde-se a contestação do Município de Dourados. -
18/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 07:03
Emissão da Relação
-
11/11/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 17:12
Outras Decisões
-
31/10/2024 03:11
Prazo em Curso
-
31/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802781-03.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Percival Pereira Rodrigues - Decisão: Posto isto, ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefere-se o pedido de antecipação da tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entender necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após apresentação de contestação e eventual impugnação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Diante da alegação de descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado no âmbito da ação civil pública de n. 0809414-80.2017.8.12.0002, intime-se o MP.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 04:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 04:40
Emissão da Relação
-
29/10/2024 11:42
Prazo em Curso
-
25/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/10/2024 16:37
Manifestação do Ministério Público
-
21/10/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/10/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 18:36
Tutela Provisória
-
24/09/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/09/2024 18:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/09/2024 18:58
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
23/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:24
Emissão da Relação
-
20/09/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802781-03.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Percival Pereira Rodrigues - Reqdo: Município de Dourados - Intimação do autor para ciência do despacho de f.485 "A despeito da tutela de urgência, tem que a matéria pode aguardar a decisão do conflito.
Mesmo porque, o semestre letivo já está em andamento.
Assim, por não haver questões de extrema urgência a serem decididas, a fim de não violar o princípio do juiz natural, aguarde-se o deslinde do conflito em arquivo provisório." -
17/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 14:54
Prazo em Curso
-
16/09/2024 14:50
Emissão da Relação
-
13/09/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:28
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 13:03
Prazo em Curso
-
09/09/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 14:35
Informação do Sistema
-
06/09/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
27/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/06/2024 12:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/06/2024 12:57
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
27/06/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:14
Prazo em Curso
-
11/06/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
10/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 18:53
Emissão da Relação
-
07/06/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:33
Outras Decisões
-
07/06/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:49
Prazo em Curso
-
27/05/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802781-03.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Percival Pereira Rodrigues - Despacho: Ante o exposto, em aplicação ao princípio da não-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito.
Após manifestação, conclusos em medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/05/2024 06:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 06:11
Emissão da Relação
-
23/05/2024 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:52
Informação do Sistema
-
22/05/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803267-09.2021.8.12.0031
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2021 16:15
Processo nº 0901950-67.2023.8.12.0110
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Yasmin Passos Nogueira
Advogado: Cristiane Parron Ramos Zotelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 14:19
Processo nº 0800634-53.2024.8.12.0020
Adriano Robislei Gomes Barbosa
Joao Alves da Silva Roos
Advogado: Stephanie de Jesus Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 11:11
Processo nº 0008506-88.2019.8.12.0001
Vitoria Pereira dos Santos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2020 14:09
Processo nº 0008506-88.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Vitoria Pereira dos Santos
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2019 17:07