TJMS - 0853048-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:55
Guia de Recolhimento emitida
-
08/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
29/08/2025 12:26
Prazo em Curso
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
-
27/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 22:09
Processo Suspenso
-
14/08/2025 22:08
Autos Suspenso por Determinação Judicial
-
14/08/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853048-56.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Advogada: Bianca Santiago Sá (OAB: 45300/BA) Embargado: Geraldo Salamene Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Embargada: Carolina Barros Praeiro Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
13/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/07/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 08:06
Expedição de "tipo de documento".
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15/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853048-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Advogada: Bianca Santiago Sá (OAB: 45300/BA) Embargado: Geraldo Salamene Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Embargada: Carolina Barros Praeiro Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BRADESCO SAÚDE S/A - OMISSÃO EXISTENTE - RECURSO PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. - No item "c" do tópico "Dos pedidos", a apelante Bradesco Saúde S/A requereu "A aplicação da correção monetária pelo IPCA (nova redação do art. 389, § 2º do CC) e os juros moratórios pela Taxa Selic, nos termos do art. 389, parágrafo único e 406, § 1º (nova redação do art. 406, § 1º do CC)" (f. 2197).
O acórdão recorrido, contudo, deixou de se manifestar sobre a matéria. - A Lei nº 14.905/2024 não mencionou acerca da sua retroatividade.
Logo, não há falar em aplicação dos seus termos a situações ocorridas anteriormente à sua entrada em vigência, como no caso dos autos.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso sem alteração do resultado, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853048-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Advogada: Bianca Santiago Sá (OAB: 45300/BA) Embargado: Geraldo Salamene Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Embargada: Carolina Barros Praeiro Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos (f. 1-5 e 6-12), intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853048-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Advogada: Bianca Santiago Sá (OAB: 45300/BA) Embargado: Geraldo Salamene Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Embargada: Carolina Barros Praeiro Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) À Secretaria para certificar o cumprimento do despacho de f. 16, inclusive com a regularização da autuação dos sequenciais 50001 e 50002. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853048-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Advogada: Bianca Santiago Sá (OAB: 45300/BA) Embargado: Geraldo Salamene Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Embargada: Carolina Barros Praeiro Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853048-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Advogada: Bianca Santiago Sá (OAB: 45300/BA) Apelante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Geraldo Salamene Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Apelada: Carolina Barros Praeiro Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Apelado: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, REJEITADAS - MÉRITO - COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELA BRADESCO SAÚDE S/A - COBERTURA INTEGRAL PELA SEGURADORA - REPARAÇÃO MORAL DEVIDA - QUANTUM MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - O princípio da dialeticidade só encontra respaldo em se estando diante de impossibilidade completa de conhecimento do recurso, o que não é o caso dos autos, já que o objetivo recursal é claramente identificável por meio das razões de apelação.
II - Analisando-se as razões recursais sob o crivo da necessidade e da utilidade, vê-se que a recorrente Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês possui interesse recursal, tendo em vista que pretende, em caso de manutenção do reconhecimento de que os apelados nada devem, a condenação da seguradora ao pagamento de tais despesas nestes mesmos autos, o que não ficou determinado na sentença, onde se consignou, apenas, a orientação ao hospital para que efetuasse a cobrança em procedimento próprio.
III - Considerando as autorizações das internações pela seguradora e a efetiva prestação dos serviços pelo hospital, sem qualquer óbice, há de ser reconhecida, por observância ao princípio da boa-fé contratual, que todas as despesas hospitalares estão abrangidas pela cobertura prevista no contrato celebrado entre o apelado Geraldo Salamene e a seguradora, afastando, por conseguinte, a obrigação dos autores ao pagamento dos valores a ela correspondentes, devendo a cobrança ser direcionada à seguradora corré em autos próprios.
IV - Correto o reconhecimento dos danos morais, não só pela cobrança de uma dívida de mais de R$ 200.000,00, que por si só acarretaria abalo psíquico decorrente de preocupação e estresse, mas também em razão da situação de vulnerabilidade em que as partes se encontravam, decorrentes do problema de saúde enfrentado pelo autor Geraldo Salamene.
Levando em conta as peculiaridades do caso concreto, há de ser mantido o valor de reparação moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853048-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Geraldo Salamene Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Apelada: Carolina Barros Praeiro Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Apelado: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Sobre as preliminares arguidas nas contrarrazões de f. 2229-2239 e 2240-2251, manifestem-se as apelantes, querendo, no prazo de 5 dias. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853048-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Geraldo Salamene Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Apelada: Carolina Barros Praeiro Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Apelado: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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