TJMS - 0803953-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 12:17
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 17:48
de Conciliação
-
23/09/2024 13:13
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 07:55
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 15:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0803953-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Chaiane Thais Barbosa - Réu: Ezze Seguros S/A - I.
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
III.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
IV.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
V.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
VI.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conciliação Data: 25/09/2024 Hora 17:40 Local: Cejusc - Associação Comercial -
23/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 10:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 17:48
de Instrução e Julgamento
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15/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:40
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 17:53
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 17:53
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Ezze Seguros S/A Processo 0803953-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Chaiane Thais Barbosa - Réu: Ezze Seguros S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Cobrança de Seguro promovida por Chaiane Thais Barbosa em desfavor de Ezze Seguros S/A, suficientemente qualificados, por não cumprimento da ordem de emenda e carência de interesse processual, nos termos do art. 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II).
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu para conhecimento (CPC, art. 331, § 3.º), arquivando-se após. -
30/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
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23/04/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 07:37
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/02/2024 02:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/01/2024 19:17
Juntada de tipo de documento
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26/01/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
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19/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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