TJMS - 0808767-86.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 06:44
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 15:08
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808767-86.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Indira de Souza Vilela Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Recorrido: Marcos Vinicius Silva Antônio DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estefany Jeruza Gonçalves Oliverio Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por INDIRA DE SOUZA VILELA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 09:50
Recurso Especial não admitido
-
10/06/2024 08:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808767-86.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Indira de Souza Vilela Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Recorrido: Marcos Vinicius Silva Antônio DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estefany Jeruza Gonçalves Oliverio Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808767-86.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Indira de Souza Vilela Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Apelante: Marcos Vinicius Silva Antônio DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Apelante: Estefany Jeruza Gonçalves Oliverio Silva DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Apelado: Marcos Vinicius Silva Antônio DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Apelada: Estefany Jeruza Gonçalves Oliverio Silva DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Apelado: Indira de Souza Vilela Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA PARTE RÉ - PRELIMINAR - PLEITO SUBSIDIÁRIO NÃO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO NÃO CONHECIDO - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM VEÍCULO ESTACIONADO - CULPA PRESUMIDA - INSURGÊNCIA QUANTO À EXTENSÃO DOS DANOS - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS NA FORMA DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Recurso da parte ré.
Inovação recursal - referente ao pleito subsidiário - acolhida.
O pleito subsidiário trazido em sede recursal pela ré/apelante sequer consta da contestação, consubstanciando-se em inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Recurso da parte ré.
Mérito.
Presume-se a culpa do condutor que colide contra o veículo estacionado, cabendo a ele comprovar a excludente de sua responsabilidade no acidente ou, ainda, a irregularidade da extensão dos danos.
Recurso da parte autora.
Preliminar de nulidade da sentença.
O fato de a conclusão adotada ser oposta à pretensão da parte e de sua própria interpretação das provas, não constitui vício capaz de gerar a nulidade da sentença.
Recurso da parte autora.
Mérito.
O dano moral consiste no prejuízo de natureza não patrimonial, capaz de afetar o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica.
Não é qualquer ofensa aos citados bens jurídicos que gera o dever de indenizar, sendo imprescindível que a lesão moral apresente certo grau de magnitude, de molde a não configurar mero dissabor ou aborrecimento.
Em que pese o sentimento de indignação que o acidente provocou aos autores, não lhes causou lesão moral indenizável.
Recurso da ré parcialmente conhecido e improvido.
Recurso dos autores conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de supressão de instância, conheceram parcialmente do recurso interposto por Indira de Souza Vilela e, nesta extensão, negaram-lhe provimento.
Por sua vez, rejeitaram a preliminar, conheceram do recurso interposto por Marcos Vinícius Silva Antônio e Estefany Jeruza Gonçalves O.
Silva e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804852-48.2024.8.12.0110
Jonathan Castedo de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nobrega
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 11:55
Processo nº 0801853-25.2024.8.12.0110
Maria Erinete Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 10:25
Processo nº 0801268-70.2024.8.12.0110
Denise Cintra Penteado Ramalho
Secretaria de Educacao do Estado de Mato...
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 15:41
Processo nº 0800150-59.2024.8.12.0110
Flavio Junior Zanardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Matheus da Silva Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2024 12:06
Processo nº 0830171-52.2023.8.12.0110
Alcides Pereira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 10:55