TJMS - 0828920-96.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:06
Prazo em Curso
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28/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:18
Evolução da Classe Processual
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12/08/2025 10:17
Processo Reativado
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11/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 17:14
Decorrido prazo de parte
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27/06/2025 01:41
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 07:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:27
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
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13/08/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
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13/08/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0828920-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Mercado Pereira - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
07/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:49
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:49
Outras Decisões
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05/08/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 03:07
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0828920-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Mercado Pereira - SENTENÇA: Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos de Vanessa Mercado Pereira em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Reconhecer o direito da autora ao recebimento do adicional de tempo de serviço (terceiro quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde julho/2023 devendo ser acrescidos de seus consectários legais até a data do efetivo pagamento e especificamente referente à matrícula funcional nº. 381084/07; Determinar ao requerido MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE que proceda com a imediata publicação em veículo correspondente e ainda, efetive a devida implementação em folha de pagamento da autora e especificamente na matrícula funcional nº. 381084/07 as referidas verbas aqui pleiteadas, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada. (.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:42
Homologada a Transação
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02/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 11:00
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0828920-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Mercado Pereira - Intimação do patrono da parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias úteis, impugnar. -
26/04/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 19:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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