TJMS - 0829008-37.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 22:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0829008-37.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Joacir Jaques de Arruda - SENTENÇA.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos às fls. 169/173 pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS na presente execução proposta por JOACIR JAQUES DE ARRUDA, para o fim de reconhecer o excesso de execução e considerar-se como correto o valor de R$ 852,58 (oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), relativa a promoção horizontal da classe A para a classe B, no período de 14/04/2024 a agosto/2024, na matrícula n. 388850/15, atualizados até AGOSTO/2024, nos termos da fundamentação supra.
Promovidas as anotações de praxe, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 852,58 (oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até AGOSTO/2024, em favor da exequente JOACIR JAQUES DE ARRUDA, mediante a expedição de ofício requisitório via intranet, e a retenção/reserva/destaque do percentual de 30% (trinta por cento), a título de honorários advocatícios contratuais, consoante contrato de honorários advocatícios (fls. 32/33) e instrumento de cessão de crédito (fls. 161/162), em favor de FERREIRA DO VALLE ADVOGADOS, CNPJ nº 25.***.***/0001-25, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:13
Homologada a Transação
-
10/06/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
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13/11/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0829008-37.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Joacir Jaques de Arruda - Despacho: "Recebo os embargos para discussão.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Se o caso, designe-se audiência.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença. Às providências." -
11/11/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:07
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 03:01
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/08/2024 07:38
Evolução da Classe Processual
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21/08/2024 13:16
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:16
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 07:58
Transitado em Julgado em data
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19/08/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 01:55
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0829008-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joacir Jaques de Arruda - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, com base nos precedentes recentes e revendo a posição anterior, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOACIR JAQUES DE ARRUDA, em face de Município de Campo Grande, e asim o faço com resolução do mérito, para: a) Reconhecer e declarar parcialmente o direito da autora ao primeiro e segundo adicional por tempo de serviço e da promoção horizontal, sem a computação do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 bem como Condenar o Requerido à concesão e pagamento do adicional por tempo de serviço (5% e 10% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor da parte Requerente e da promoção horizontal para a letra B e depois Letra C, descontando-se o período de 28.05.2020 a 31.12.2021; b) improcede o pedido de contagem do tempo para fins de promoção horizontal e adicionais de 28.05.2020 a 31.12.2021 visto jurisprudência neste sentido, criando precedente.
Vale frisar, que a implantação é natural da obrigação quando este nasce a parte.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discusão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; Os valores devidos deverão ser atualizados com coreção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a resalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. -
17/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:45
Homologada a Transação
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15/07/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
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02/05/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0829008-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joacir Jaques de Arruda - Intimação do patrono da parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias úteis, impugnar. -
26/04/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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