TJMS - 0827340-31.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 10:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 16:21
Prazo em Curso
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03/08/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:49
Homologada a Transação
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18/07/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 19:18
Remetidos os Autos para destino.
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06/09/2024 15:47
Remetidos os Autos para destino.
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06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 03:03
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 02:42
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0827340-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Sales de Oliveira - SENTENÇA: Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Eduardo Sales de Oliveira em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal ao presente caso nos termos expostos; Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (quinto quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor do Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde junho/2021, observada a prescrição quinquenal, especificamente referente à matrícula funcional nº. 234729/03; Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'E' para a classe 'F' /especificamente na matrícula funcional nº. 234729/03 desde fevereiro/2020 até a data de sua efetiva implantação em folha de pagamento do autor, devidamente acrescidos de todos seus consectários legais, descontando-se os valores eventualmente pagos no decorrer desta demanda, nos termos delineados supra, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:54
Homologada a Transação
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09/08/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 08:08
Remetidos os Autos para destino.
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24/05/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0827340-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Sales de Oliveira - Intimação do patrono da parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias úteis, impugnar. -
26/04/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:16
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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