TJMS - 0827958-73.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:46
Prazo em Curso
-
30/08/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 07:57
Evolução da Classe Processual
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14/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 05:32
Emissão da Relação
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04/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
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31/07/2025 16:54
Recebidos os autos da Turma Recursal
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31/07/2025 16:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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09/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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04/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0827958-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Maria Lino Ferreira - Decisão: "Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
11/09/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:34
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
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10/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0827958-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Maria Lino Ferreira - SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Maria Lino Ferreira em face de Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação do requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, no período compreendido entre 31/01/2020 a 17/02/2021 determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; e) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, no período compreendido entre 31/01/2020 a 17/02/2021 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; f) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe F do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, após 17/02/2023 determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; g) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe F do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 17/02/2023 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe F do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; h) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (acréscimo de 5% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do terceiro quinquênio, a partir de 17/02/2021, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; i) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; j) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:16
Homologada a Transação
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12/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 07:06
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0827958-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Maria Lino Ferreira - Intimação do patrono da parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias úteis, impugnar. -
26/04/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:59
Expedição de Carta.
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09/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:42
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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