TJMS - 0800152-05.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:05
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 13:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800152-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antônio Bento da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Paraná Banco S/A Ementa: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS.
LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - EVIDENCIADA.
EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE LASTREAR MINIMAMENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO - TEMA REPETITIVO 1198 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que indeferiu a inicial ante o descumprimento da determinação de emenda à inicial para juntada de documentos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se estão presentes os requisitos para indeferimento da inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No julgamento do REsp 20216655/MS, realizado em 13.03.2025, a Corte Especial do Superior do Superior Tribunal de Justiça fixou tese no TEMA REPETITIVO N. 1198 assentando entendimento de que "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." 4.
Nada obstante a ausência de publicação do acórdão de julgamento do recurso afetado em que fixada a tese de recurso repetitivo, já assentou-se no STJ o entendimento de que os processos suspensos podem retomar o curso para julgamento para aplicação imediata da tese, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 5.
Embora nãoconstatadaapresençadosvícios elencadosno art. 330,do CPC, a autoradeveria tercomprovadoomínimodoalegado(art.373,I eparágrafoúnico,doCPC),ouseja,demonstraraverossimilhança de suas alegações,apta àinversãodoônus daprovacombase no CDC, o que não ocorreu.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigos 5º, 6º, 330 e 331, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo n. 1198.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800152-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antônio Bento da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Paraná Banco S/A Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:48
Não-Provimento
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31/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 13:47
Inclusão em pauta
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28/03/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 17:29
Processo Reativado
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06/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicação
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29/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:53
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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29/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2024 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2024 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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25/04/2024 13:38
Expedida/certificada
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25/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:23
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicação
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800152-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antônio Bento da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelada: Paraná Banco S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 08:10
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2024 08:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 21:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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