TJMS - 0801180-73.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801180-73.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Lontano Transportes Eireli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Embargante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: Lontano Transportes Eireli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (50000) e (50001) - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801180-73.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lontano Transportes Eireli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Embargante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: Lontano Transportes Eireli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801180-73.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Lontano Transportes Eireli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Embargante: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: Lontano Transportes Eireli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
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03/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801180-73.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Lontano Transportes Eireli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Apelado: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - VALE-PEDÁGIO - LEI Nº 10.209/21 - PAGAMENTO ANTECIPADO COMPROVADO - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A Lei 10.209/2001 prevê que opedágiodeve ser pago pelo embarcador, contratante do transporte e, em caso de inadimplência, deverá indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete.
No caso concreto, o apelante comprovou que realizou o adiantamento do vale-pedágio em documento homologado na ANTT, conforme previsto na legislação, devendo a sentença ser reformada quanto a um dos contratos de transporte realizado.
Além disso, comprovado o pagamento antecipado do pedágio de forma destacada e independente do frete, mesmo que de maneira diversa do previsto em lei, deve ser reconhecido o cumprimento da obrigação por parte do embarcador para que se evite o enriquecimento indevido, afastando a penalidade prevista no artigo 8º, da Lei n. 10.209/2001.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801180-73.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Lontano Transportes Eireli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Apelado: José Antônio Morschel Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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