TJMS - 1605747-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2024 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605747-83.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
T. e S.
S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi transferido para o juízo da execução, conforme decisão e documentos de f. 100/107-108.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 09:59
Provimento por decisão monocrática
-
12/08/2024 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2024 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 13:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605747-83.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
T. e S.
S/A Advogado: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Trata-se de precatório expedido em favor de Breda Transportes e Serviços S/A, inscrito no orçamento 2024 do Estado de Mato Grosso do Sul.
Certificou-se a liquidação do crédito pela ordem cronológica, com a informação de que a empresa credora se encontra com a situação cadastral baixada, conforme consulta ao sítio da Receita Federal na internet.
Sobreveio aos autos a petição de f. 30/31 pela qual a Viação Piracicabana S.A informa ser sucessora por incorporação de Breda Transportes e Serviços S.A.
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "(...)Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Ante o exposto, intime-se o advogado subscritor da petição de f. 30/31 a promover a sucessão processual perante o juízo da execução.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 17:17
Provimento por decisão monocrática
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10/04/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:25
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/11/2022 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 09:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/11/2022 16:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2022 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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