TJMS - 1406351-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:10
Baixa Definitiva
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18/07/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:02
INCONSISTENTE
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26/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406351-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Martiele Marlene Nascimento de Souza Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Glaucio Rosa de Carvalho Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Cleiton Correa Agravado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DA REQUERIDA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM O CONDUTOR - EMPRESA DE GRANDE PORTE NA ÁREA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - PRESUMIDAMENTE SOLVENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTRÁRIO - MEDIDA DESNECESSÁRIA -PROCESSO EM FASE EMBRIONÁRIA - AINDA SEM CONTESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não estão preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência no sentido de impor restrição de transferência no veículo da empresa requerida, pois a proprietária do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes do acidente de trânsito causado por culpa do condutor e esta no presente caso é empresa de grande porte na área de locação de veículos e presumidamente solvente, sendo certo que na petição inicial não há qualquer informação ou prova para contrastar esse fato notório. 2.
Ademais, o processo encontra-se em fase embrionária, ou seja, em processo de citação dos requeridos, não tendo sequer apresentação de contestação para verificação dos fatos contraditórios. 3.
No mais, faz-se necessário maior comprovação dos fatos alegados, de forma que a medida de urgência não pode ser concedida inaudita altera pars.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406351-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Martiele Marlene Nascimento de Souza Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Glaucio Rosa de Carvalho Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Cleiton Correa Agravado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/06/2024 18:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:26
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406351-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Martiele Marlene Nascimento de Souza Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Glaucio Rosa de Carvalho Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Cleiton Correa Agravado: Localiza Rent a Car S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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