TJMS - 0838253-45.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:59
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 06:59
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:53
Juntada de Acórdão
-
15/10/2024 06:53
Juntada de Acórdão
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15/10/2024 06:53
Juntada de Acórdão
-
15/10/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:33
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 14:33
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838253-45.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Damião da Silva Arruda Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Ofx Assessoria Contratual Eireli. -
17/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:34
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 11:21
Recurso Especial não admitido
-
11/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838253-45.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Damião da Silva Arruda Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. -
19/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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16/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838253-45.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Damião da Silva Arruda Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838253-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargado: Damião da Silva Arruda Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838253-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargado: Damião da Silva Arruda Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838253-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargado: Damião da Silva Arruda Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838253-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Damião da Silva Arruda Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVIDA - PROPAGANDA ENGANOSA - SERVIÇOS CONTRATADOS NÃO PRESTADOS - DANOS AO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Caracterizada a propaganda enganosa em razão da promessa de repactuação da dívida perante instituição financeira, que imprimiu falsa expectativa de que o consumidor não deveria se preocupar com o pagamento das parcelas pactuadas com o Banco em contrato de financiamento de veículo, cabível a rescisão contratual.
Tendo o consumidor efetuado o pagamento de quantia em favor da requerida para prestação de serviço objeto de contrato rescindido judicialmente por prática de conduta abusiva, é devido o ressarcimento da quantia despendida, a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838253-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Damião da Silva Arruda Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838253-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Damião da Silva Arruda Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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