TJMS - 0838253-45.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte impugnante/executada, em quinze dias, acerca da petição de f. 456/457. -
10/06/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Teixeira Neto (OAB 20072/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0838253-45.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Damião da Silva Arruda - Ré: Ofx Assessoria Contratual Eirelli - Cientifique-se a parte contrária acerca da petição e cálculos de f. 444/447 para eventual manifestação em dez dias. -
28/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Teixeira Neto (OAB 20072/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0838253-45.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Damião da Silva Arruda - Ré: Ofx Assessoria Contratual Eirelli - Expeça-se a serventia ofício a plataforma Transfeera Instituição de Pagamento SA 27.***.***/0001-69 (Rua Francisco Rocha, 198 - Batel, Curitiba / PR, 80420-130) a fim de certificar a existência de valores ou movimentações no nome do executado.
Sendo em caso positivo, deverá ser promovido o bloqueio de todos os valores localizados até o total de R$ 9.335,77.
Após concluso para demais deliberações.
Intime-se. -
04/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:15
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme Teixeira Neto (OAB 20072/MS) Processo 0838253-45.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Damião da Silva Arruda - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 436, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 07:42
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme Teixeira Neto (OAB 20072/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0838253-45.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Damião da Silva Arruda - Ré: Ofx Assessoria Contratual Eirelli - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/11/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:06
Evolução da Classe Processual
-
08/11/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:04
Retificação de Classe Processual
-
08/11/2024 18:00
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 10:02
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 13:58
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 18:46
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:49
Decisão ou Despacho
-
27/03/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2023 02:02
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2022 15:35
de Conciliação
-
23/11/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:13
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 20:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2022 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 15:12
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2022 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2022 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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