TJMS - 1421071-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 07:34
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421071-97.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Paciente: Junior José Ferreira Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Interessado: Cleilson Campigotto dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - ORDEM DENEGADA.
I.
Irreparável a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença da condição de admissibilidade do inciso I do artigo 313 do CPP, dos pressupostos e do fundamento da prisão preventiva, o qual reside na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta, pois ao paciente é imputado tentar ceifa a vida da vítima com disparos de arma de fogo.
Há, ainda, risco real de reiteração delitiva, porquanto o paciente responde por outro homicídio tentado supostamente perpetrado no mesmo município.
II.
Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, os indicativos de periculosidade do paciente e o risco de reiteração criminosa.
III.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
13/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/02/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421071-97.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Paciente: Junior José Ferreira Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Interessado: Cleilson Campigotto dos Santos Defiro o pedido formulado a f. 309/310, devendo o processo ser retirado da pauta.
Intime-se. -
24/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 10:40
Inclusão em Pauta
-
31/01/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:50
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:54
Juntada de Informações
-
18/01/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:43
Juntada de Informações
-
13/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421071-97.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Paciente: Junior José Ferreira Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Interessado: Cleilson Campigotto dos Santos
Vistos.
Em consulta aos autos não foram localizados os antecedentes criminais do paciente, documento imprescindível ao exame dos requisitos da prisão preventiva, mormente a garantia da ordem pública, ou seja, a presença ou não de risco à sociedade.
Assim, determino ao impetrante que, no prazo de 24 horas, junte aos autos os antecedentes criminais do paciente, a fim de permitir melhor análise do pedido liminar.
Intime-se. -
12/01/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421071-97.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Paciente: Junior José Ferreira Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Interessado: Cleilson Campigotto dos Santos Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421071-97.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Paciente: Junior José Ferreira Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Interessado: Cleilson Campigotto dos Santos Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 00:33
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421071-97.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Impetrado: JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUIRAÍ Paciente: JUNIOR JOSE FERREIRA Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/12/2022. -
09/01/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2023 18:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
09/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/12/2022 19:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 11:59
INCONSISTENTE
-
25/12/2022 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
24/12/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 11:57
Distribuído por prevenção
-
24/12/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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