TJMS - 1405943-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:51
Baixa Definitiva
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23/05/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:17
INCONSISTENTE
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30/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405943-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Argeu Prazer Rodrigues Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO VIA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - prova prévia insuficiente NO SENTIDO DE QUE OS DÉBITOS MENSAIS SERIAM indevidos - SITUAÇÃO QUE PERDURA há mais de cinco anos, O QUE DESCARACTERIZA A URGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO Não é possível verificar a probabilidade do direito invocado pelo autor agravante, pois, além de não negar a existência de relação contratual com a ré, não é possível, neste momento processual, concluir se não houve realmente autorização dos descontos impugnados, o que impede a concessão da medida de urgência pleiteada.
Também não está caracterizada a urgência na hipótese sub judice, tendo em vista que, conforme narrado na inicial, os descontos vêm sendo feitos em sua folha de pagamento há mais de cinco anos, o que implica dizer que a situação perdura por todo este tempo sem que houvesse qualquer insurgência por parte do autor.
Inexiste tanto a probabilidade do direito invocado quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que obsta a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
29/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405943-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Agravante: Argeu Prazer Rodrigues Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
18/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:01
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405943-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Argeu Prazer Rodrigues Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
17/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 09:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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