TJMS - 0808893-68.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 02:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2024.
-
29/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Fernando José da Costa (OAB 155943/SP) Processo 0808893-68.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marisa Rodrigues da Silva - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes do despacho de f. 149: "Vistos etc...
Em relação à petição de fls. 138/139, consoante certidão e documentos de fls. 145/148, os valores a mais constritos já foram liberados.
Assim, cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os autos. Às providências necessárias." -
28/10/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:26
Processo Reativado
-
16/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/08/2024.
-
22/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Fernando José da Costa (OAB 155943/SP) Processo 0808893-68.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marisa Rodrigues da Silva - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes da decisão de f. 119 e informações do bloqueio de valores: "Vistos, etc... 1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.116/117), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$ 10.555,32 para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC. 4 - Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. 6 - Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. 7 - Às providências e intimações necessárias." -
20/08/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2024.
-
29/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0808893-68.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marisa Rodrigues da Silva - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte executada do despacho de f. 104/105: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 97/100, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
02/07/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:23
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 11:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/06/2024 11:28
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:06
Juntada de Petição de Apelação
-
19/02/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 06:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 06:40
INCONSISTENTE
-
04/12/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 06:40
INCONSISTENTE
-
02/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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