TJMS - 1405715-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 06:39
Baixa Definitiva
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13/05/2024 06:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:15
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405715-91.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Darysona de Queiroz Cury Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Litisconsorte: Sara El Assal Ante o exposto, de plano, indefiro a inicial, nos termos do artigo 10, da Lei n. 12.016/2009, julgando-se extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, inciso I, do CPC).
Condeno a impetrante nas custas sucumbenciais, contudo, aponto a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC, eis que defiro o benefício da gratuidade da justiça em seu favor, ficando tal concessão restrita a este mandamus, cabendo ao respectivo juízo de origem a análise da gratuidade pleiteada em Feito diverso (Art. 98, §5º, CPC).
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/09 e Súmulas 105/STJ e 512/STF).
Publique-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 18:04
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:03
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405715-91.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Darysona de Queiroz Cury Advogado: Aldo Mário Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Litisconsorte: Sara El Assal Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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