TJMS - 1405713-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:12
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 10:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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30/06/2025 17:49
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2025 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405713-24.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kanadá Armazens Gerais Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Recorrente: Busatto & Bastos Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Recorrido: Lauremar Souza Santos Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Interessado: Jamilson Lopes Name Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessado: David Moura de Olindo Sociedade de Advogados S/S Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Kanadá Armazens Gerais Ltda, Busatto & Bastos Ltda, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:14
Publicação
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12/01/2025 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/01/2025 15:31
Recurso especial
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18/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/11/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 00:01
Publicação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405713-24.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kanadá Armazens Gerais Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Recorrente: Busatto & Bastos Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Recorrido: Lauremar Souza Santos Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Interessado: Jamilson Lopes Name Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessado: David Moura de Olindo Sociedade de Advogados S/S Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 13:29
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405713-24.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Kanadá Armazens Gerais Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Embargante: Busatto & Bastos Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Embargado: Lauremar Souza Santos Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Interessado: Jamilson Lopes Name Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessado: David Moura de Olindo Sociedade de Advogados S/S Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO CONTRARRECURSAL DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC - REJEITADO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
IV - Não configurado o manifesto propósito protelatório dos presentes embargos, desnecessária a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405713-24.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Kanadá Armazens Gerais Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Embargante: Busatto & Bastos Ltda.
Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Embargado: Lauremar Souza Santos Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Interessado: Jamilson Lopes Name Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessado: David Moura de Olindo Sociedade de Advogados S/S Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405713-24.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Kanadá Armazens Gerais Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Embargante: Busatto & Bastos Ltda.
Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Embargado: Lauremar Souza Santos Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Interessado: Jamilson Lopes Name Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessado: David Moura de Olindo Sociedade de Advogados S/S Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405713-24.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Kanadá Armazens Gerais Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Agravante: Busatto & Bastos Ltda.
Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Agravado: Lauremar Souza Santos Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Interessado: Jamilson Lopes Name Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessado: David Moura de Olindo Sociedade de Advogados S/S Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DAS EXECUTADAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MÉRITO - CONDENAÇÃO POR DÍVIDA CIVIL - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS PELA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Até o final julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça do Recurso Repetitivo REsp nº. 1.795.982/SP, no qual aquela Corte definirá a pertinência da adoção da Taxa Selic nos casos de condenação por dívida civil, não existe decisão vinculante sobre a incidência ou não da mencionada taxa SELIC às relações de direito privado, como tentam fazer crer os agravantes.
II - Além disso, não há falar em aplicação do Tema 176/STJ à hipótese dos autos, visto que a sentença foi prolatada na vigência do CC/02.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405713-24.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Kanadá Armazens Gerais Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Agravante: Busatto & Bastos Ltda.
Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Agravado: Lauremar Souza Santos Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Interessado: Jamilson Lopes Name Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessado: David Moura de Olindo Sociedade de Advogados S/S Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intimem-se as agravantes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminares de preclusão e inovação recursal, arguidas nas contrarrazões de f. 27-28.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405713-24.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Kanadá Armazens Gerais Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Agravante: Busatto & Bastos Ltda.
Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Agravado: Lauremar Souza Santos Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Interessado: Jamilson Lopes Name Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessado: David Moura de Olindo Sociedade de Advogados S/S Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS)
Vistos.
Recebo o presente agravo de instrumento no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC/15), observado o disposto no caput do art. 219doCPC/15.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se a parte agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1.018 do CPC/15).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405713-24.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Kanadá Armazens Gerais Ltda Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Agravante: Busatto & Bastos Ltda.
Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Agravado: Lauremar Souza Santos Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Interessado: Jamilson Lopes Name Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessado: David Moura de Olindo Sociedade de Advogados S/S Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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