TJMS - 0828548-50.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 09:41
Processo Reativado
-
28/05/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:17
Homologada a Transação
-
29/04/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2024 00:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0828548-50.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everton dos Santos de Santana - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Expostas as razões, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por EVERTON DOS SANTOS DE SANTANA, em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), para: I) Reconhecer a rescisão contratual e declarar a nulidade da multa por fidelidade imposta no valor de R$ 439,24; II) Condenar a Ré a proceder com a restituição em dobro, dos valores cobrados indevidamente de R$ 887,02, referente as faturas e multa por fidelização, totalizando o montante de R$ 1.774,04, a ser acrescido das parcelas eventualmente cobradas no decorrer do processo, a ser demonstrado em sede de cumprimento de sentença se necessário, cujo pagamento deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, desde a data do efetivo pagamento realizado às p. 18/20 e 34/35, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, o que faço com fundamento no que dispõe o inciso I, do artigo 487 do CPC, combinado com o artigo 6º da Lei 9.099/95; III) Determinar restabelecimento do plano de telefonia móvel inicialmente contratado, no prazo de 10 dias, sob o valor mensal de R$ 75,00, pelo período de 12 meses.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios, nesta fase processual (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
12/04/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 08:01
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:39
Homologada a Transação
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10/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/03/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/01/2024 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/01/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/01/2024 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 11:53
INCONSISTENTE
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11/01/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/12/2023 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 20:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/12/2023 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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