TJMS - 0005695-80.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:43
Prazo em Curso
-
05/09/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:23
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada do despacho de fls. 203-204: "Vistos etc. 1) Expeça-se alvará em favor da Defensoria Pública, do valor depositado à fl. 196, conforme requerimento (fl. 198 - item 1).
Recebo, desde já, o cumprimento de sentença de fls. 199-202. 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (R$ 6.416,46 - fl. 202), sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 5) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD. 5.1) Havendo bens livres e desembaraçados, proceda-se a restrição para transferência e respectiva penhora, lavrando-se o termo. 6) Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 7) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 8) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se." -
27/08/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 08:37
Emissão da Relação
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27/08/2025 08:37
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/07/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:56
Apensado ao processo numero do processo
-
01/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2025 11:40
Evolução da Classe Processual
-
23/06/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:53
Decisão ou Despacho
-
27/05/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 07:38
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 07:38
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 07:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:37
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 08:32
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 08:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:34
Homologada a Transação
-
26/03/2024 21:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
15/03/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 17:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:26
de Conciliação
-
18/12/2023 15:22
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:41
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 08:39
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 07:09
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 07:08
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2023 19:38
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:38
Deferimento
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30/10/2023 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 17:59
Juntada de tipo de documento
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23/10/2023 17:59
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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