TJMS - 0807149-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 13:23
Prazo em Curso
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01/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0807149-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zuleide Nunes de Souza Krajewski - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
31/10/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:00
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 03:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0807149-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zuleide Nunes de Souza Krajewski - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 27/03/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Zuleide Nunes de Souza Krajewski em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 27/03/2019 (prescrição) a 03/2022 (f. 19-59) com relação ao cargo de ASSISTENTE EDUCACIONAL INCLUSIVO e de 02/2022 a 02/2024 (f. 61-88) com relação ao cargo de PROFESSORA, com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Zuleide Nunes de Souza Krajewski em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
26/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:35
Homologada a Transação
-
11/09/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2024 20:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 13:27
de Conciliação
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26/06/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0807149-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zuleide Nunes de Souza Krajewski - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
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03/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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