TJMS - 0807298-24.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:07
Prazo em Curso
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31/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 17:40
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 18:26
Processo Reativado
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31/03/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:01
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:58
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0807298-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laysa Ferreira da Silva Macedo - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 28/03/2019 e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAYSA FERREIRA DA SILVA MACEDO em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: (i) Declarar o direito da requerente ao primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%), na matrícula nº 394787/08, a partir de 05/02/2019 e, condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%), de 28/03/2019 (prescrição), devendo incidir sobre 13° salário e férias, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontando-se valores eventualmente pagos. (ii) Condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes à promoção horizontal para classe "C", na matrícula nº 394787/08, de 19/07/2019 a 09/2020, devendo incidir sobre 13° salário e férias, observando-se o percentual previsto no artigo 45 da LC nº 19/98, descontando-se valores eventualmente pagos; (ii) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes à promoção horizontal para classe "B", na matrícula nº 394787/09, a partir de 01/12/2022, devendo incidir sobre 13° salário e férias, observando-se o percentual previsto no artigo 45 da LC nº 19/98, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontando-se valores eventualmente pagos.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos referentes ao segundo adicional por tempo de serviço na matrícula nº 394787/08, e ao primeiro adicional por tempo de serviço, na matrícula nº 394787/09, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Laysa Ferreira da Silva Macedo em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
24/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:45
Homologada a Transação
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10/12/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:09
Remetidos os Autos para destino.
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06/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 13:37
de Conciliação
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26/06/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0807298-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laysa Ferreira da Silva Macedo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 19:16
de Instrução e Julgamento
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03/04/2024 19:00
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 22:55
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2024 22:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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