TJMS - 1405388-49.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:51
INCONSISTENTE
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25/07/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405388-49.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Maria Aparecida Barbosa Moreira Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Agravante: Roney Alves Moreira Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Agravado: Márcia Cristina Aquino Coimbra EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO VITALÍCIA - PEDIDO LIMINAR PARA EXONERAR OS AUTORES DO PAGAMENTO DA PENSÃO À RÉ - VALOR QUE FOI ARBITRADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO HÁ MUITOS ANOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR AS CONDIÇÕES DAS PARTES E A REALIDADE DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NA INICIAL - DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO LIMINAR - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405388-49.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Aparecida Barbosa Moreira Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Agravante: Roney Alves Moreira Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Agravado: Márcia Cristina Aquino Coimbra Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405388-49.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Maria Aparecida Barbosa Moreira Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Agravante: Roney Alves Moreira Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Agravado: Márcia Cristina Aquino Coimbra Assim, indefiro a concessão de tutela antecipada recursal.
Intime-se a parte agravada para que apresente contraminuta, na forma do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015. -
15/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:33
INCONSISTENTE
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405388-49.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Maria Aparecida Barbosa Moreira Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Agravante: Roney Alves Moreira Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Agravado: Márcia Cristina Aquino Coimbra Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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