TJMS - 0840962-87.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:10
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2025 10:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS) Processo 0840962-87.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Doraci Pereira Aquino de Mendonça, Puccinelli & Philbois Advogados Associados S/S -
Vistos.
Ciente da propositura dos agravos.
Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento dos recursos. -
07/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 05:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 10:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS) Processo 0840962-87.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Doraci Pereira Aquino de Mendonça, Puccinelli & Philbois Advogados Associados S/S - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento. -
20/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:43
Decisão ou Despacho
-
26/02/2025 22:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2025 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS) Processo 0840962-87.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Doraci Pereira Aquino de Mendonça -
Vistos.
Considerando a expressa manifestação da Fazenda Pública concordando com os cálculos apresentados pelo credor e não havendo qualquer divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc.
I e II, do Código de Processo Civil.
Defiro o requerimento de fls. 527, item 4, eis que de acordo com o artigo 21 da Portaria 001/2021 da Vice-Presidência do TJ/MS.
De acordo com o julgado em execução (sentença de fls. 217/221), a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência foi postergada para após a liquidação do julgado, consoante disposto no artigo 85, § 4º, inc.
II, do Código de Processo Civil, posto se tratar de condenação ilíquida.
Uma vez liquidado o valor apontado pelo exequente (fls. 540/541), é de fixar honorários advocatícios em prol do patrono deste, nos termos do artigo 85, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, levando-se em conta que o executado foi condenado ao pagamento das verbas de sucumbência, fixo honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 12% sobre o valor atualizado da condenação, apontado às fls. 541 (R$ 42.994,49), já considerados os honorários recursais.
Transcorrido o prazo recursal, desde já, autorizo a inclusão destes honorários no ofício requisitório do principal. Às providências necessárias.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/12/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 09:30
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 12:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 23:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 01:00
Transitado em Julgado em data
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0840962-87.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) POSTO ISSO, em relação ao artigo 93, IX, da CF, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Pretório Excelso nos autos do Recurso Representativo da Controvérsia, AI 791.292 / PE - Tema 339 (obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais), nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev.
Quanto aos demais dispositivos constitucionais, com fundamento no artigo 1.030, V, do mesmo códex, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840962-87.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0840962-87.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840962-87.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUXÍLIO-INVALIDEZ - RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL - SERVIDOR INATIVO - REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NAS RAZÕES DE APELO ANALISADOS PELO COLEGIADO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2022 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840962-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUXÍLIO-INVALIDEZ - REDUÇÃO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL DE 25% - PROVENTOS DA INATIVIDADE - DE ACORDO COM A LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE O SERVIDOR REUNIU OS REQUISITOS NECESSÁRIOS - LIMITAÇÃO POR LEI POSTERIOR - INAPLICABILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO TEMPUS REGIT ACTUM E DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO - CUSTAS PROCESSUAIS, ART. 82 § 2º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2022 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
20/10/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 21:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 21:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2022 12:32
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2022 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2022 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2022 09:50
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
22/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2022 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:04
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2022 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 12:33
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2021 12:33
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2021 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 07:01
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:43
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:42
Tutela Provisória
-
26/11/2021 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2021 17:39
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2021 15:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/11/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:37
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2021 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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