TJMS - 0840962-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840962-87.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 08:24
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:18
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:24
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0840962-87.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) EMENTA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA EM CONTRAMINUTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, A DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO DE ACORDO COM O ART. 1.030, § 2.º, DO CPC - INTERPOSIÇÃO CORRETA - PRELIMINAR REJEITADA.
I) A parte agravante interpôs agravo interno contra a parte da decisão que, em relação ao artigo 93, IX, da CF, negou seguimento ao Recurso Extraordinário nos termos do art. 1.030, inc.
I, alínea a, do Código de Processo Civil, em razão da aplicação do 339 do Supremo Tribunal Federal.
Consoante cediço, o agravo interno é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Preliminar de não conhecimento rejeitada.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEMA 339 DO STF - ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DESNECESSIDADE DE EXAME PORMENORIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade, afastaram a prelimianr e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Des.
Carlos Eduardo e Sideni. -
20/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:42
Inclusão em Pauta
-
19/09/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0840962-87.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/47 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:38
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840962-87.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 32/38 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
01/09/2023 15:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:49
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0840962-87.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840962-87.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Doraci Pereira Aquino de Mendonça Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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