TJMS - 0815473-75.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 14:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/03/2025 14:15 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            31/03/2025 14:15 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            29/03/2025 09:48 Decorrido prazo de parte 
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                                            28/03/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 17:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/03/2025 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 16:58 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/03/2025 18:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815473-75.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda Meiko Umeda - 1.
 
 Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
 
 Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
 
 No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
 
 E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
 
 I-se.
 
 Diligências legais.
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                                            27/02/2025 21:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/02/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 16:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/02/2025 16:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/02/2025 20:25 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 20:25 Decisão ou Despacho 
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                                            17/02/2025 17:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/02/2025 17:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/02/2025 07:33 Realizado cálculo de custas 
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                                            06/02/2025 16:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/02/2025 09:38 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/02/2025 03:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815473-75.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda Meiko Umeda - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
 
 Decisão: ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
 
 Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
 
 Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem.
 
 I-se.
 
 Diligências legais.
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                                            03/02/2025 21:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/02/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 19:36 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 19:36 Decisão ou Despacho 
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                                            06/12/2024 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 14:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/11/2024 09:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/11/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 21:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815473-75.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda Meiko Umeda - 1.
 
 Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
 
 Intime-se.
 
 Diligências legais.
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                                            08/11/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 20:22 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 20:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 09:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/11/2024 09:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/10/2024 06:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 15:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/10/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2024 02:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/10/2024 11:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/10/2024 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 04:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815473-75.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda Meiko Umeda - Sentença: "Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Amanda Meiko Umeda e reformo a sentença, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, apenas para incluir a fundamentação que segue em seu bojo: ''Sobre a aplicação da recentíssima decisão proferida pelo STF em sede de Repercussão Geral no RE 1.400.787, publicada em 03/03/2023, que fixou a seguinte tese O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, ressalto que em necessária análise do caso concreto sob a ótica do distinguishing entendo por bem não aplicar dado precedente vinculante por reconhecer que a situaçãosub judice(aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência da repercussão.Explico.
 
 O caso analisado no paradigma supracitado (RE14000787 afeto ao Município de Boa Vista/CE) ao estabelecer o período de férias de quarenta e cinco dias ao professor da rede pública municipal, trata de lei local que não impõe limite para o abono.
 
 Ocorre que, no caso do Município de Campo Grande - MS, a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) faz expressa previsão de incidência do abono sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), ainda que o funcionário, por força de lei, possa gozar de um período superior de férias.
 
 Neste sentido: Art. 74 - O abono de férias anuais dos profissionais da educação corresponderá a 33,33%, da remuneração habitual, do seu cargo efetivo ou em comissão. §1º Os docentes em regência de classe nas unidades de ensino terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, distribuídos entre duas etapas letivas. [...] §3º O abono de férias será sempre sobre os 30 (trinta) dias.
 
 A questão é regida pelo principio da legalidade.
 
 Assim, ainda que seja garantido o direito a 45 dias de férias aos professores da rede municipal de ensino local há restrição legal expressa ao pagamento do abono por período superior a 30 dias, de modo que não cabe ao Poder Judiciário, em contrariedade ao que restou decidido pelo legislativo, conceder o abono por prazo superior e aumentar vencimentos dos servidores públicos, ainda que sob o fundamento da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal.
 
 Vale dizer,"(...) estender de maneira automática a benesse do abono de férias por mais 15 (quinze) dias, sem que haja previsão expressa da lei nesse sentido, desborda aos objetivos da garantia constitucional, notadamente porque são particularidades inerentes à atividade escolar que permitem a previsão de afastamento do trabalho aos professores por determinado período" (STF, RE 1266476 / ES, Relator(a): Min.
 
 EDSON FACHIN, Julgamento: 29/05/2020).
 
 Deste modo, considerando-se que a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) prevê expressamente a limitação de incidência do abono apenas sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), em homenagem aos princípios da legalidade e da separação dos poderes e ainda em respeito ao que determina a Sumula Vinculante 37 do STF, afasto a pretensão autoral de recebimento de férias proporcionais/abono de férias por período superior a trinta dias. ''.
 
 Ressalvada a inclusão da fundamentação acima, mantenho a sentença em seus estritos termos.
 
 Sem custas e honorários, ex vi legis.
 
 Submeto a presente sentença para apreciação do magistrado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Amanda Meiko Umeda em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos."
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                                            08/10/2024 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 19:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/10/2024 19:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 08:39 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            23/08/2024 10:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/05/2024 11:00 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            13/05/2024 07:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2024 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2024 01:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/04/2024 10:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/04/2024 09:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/04/2024 19:46 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 03:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 16:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/02/2024 12:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/02/2024 21:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815473-75.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda Meiko Umeda - Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Amanda Meiko Umeda em face do Município de Campo Grande/MS.
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                                            01/02/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/02/2024 15:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2024 19:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2024 19:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 19:56 Homologada a Transação 
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                                            29/01/2024 18:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/01/2024 17:50 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            28/11/2023 19:05 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2023 16:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/06/2023 19:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/05/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 08:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/04/2023 01:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/04/2023 09:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/04/2023 09:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2023 19:06 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2023 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2023 16:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/02/2023 07:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/02/2023 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2023 01:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/12/2022 13:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/12/2022 13:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/11/2022 10:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/11/2022 14:14 de Conciliação 
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                                            13/10/2022 21:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/09/2022 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2022 21:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/09/2022 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2022 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 07:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/08/2022 01:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/08/2022 21:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/08/2022 13:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/08/2022 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2022 12:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/08/2022 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2022 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2022 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2022 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2022 17:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/08/2022 17:01 de Instrução e Julgamento 
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                                            09/08/2022 19:04 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2022 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2022 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2022 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2022 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2022 14:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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