TJMS - 0802979-74.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 05:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 05:47
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0802979-74.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leda Berner Novaes de Souza - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, Julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Leda Berner Novaes de Souza para condenar o Requerido Município de Dourados a efetuar o pagamento da diferença do 13º salário, referente ao ano de 2022.
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação válida (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2024 07:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:41
Homologada a Transação
-
19/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 05:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 04:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 04:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0802979-74.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Leda Berner Novaes de Souza - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
10/04/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0802979-74.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Leda Berner Novaes de Souza - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/02/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:39
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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31/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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