TJMS - 0803071-52.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 03:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 03:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0803071-52.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Solange Pereira de Santana - Decisão: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0803071-52.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Solange Pereira de Santana - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, Julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Solange Pereira de Santana para condenar o Requerido Município de Dourados a efetuar o pagamento da diferença do 13º salário, referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2022.
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação válida (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:40
Homologada a Transação
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19/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 04:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 04:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0803071-52.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Solange Pereira de Santana - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
10/04/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2024.
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27/03/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0803071-52.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Solange Pereira de Santana - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 07:19
Expedição de Carta.
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02/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:39
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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31/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
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23/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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