TJMS - 1400696-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2024 10:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2024 10:37 Baixa Definitiva 
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                                            11/03/2024 10:36 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            08/03/2024 18:17 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/03/2024 18:17 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/03/2024 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2024 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/03/2024 14:50 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2024 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/03/2024 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/03/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 17:18 INCONSISTENTE 
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                                            01/03/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 12:47 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/03/2024 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/02/2024 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 18:55 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            23/02/2024 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 17:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/02/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            22/02/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            20/02/2024 15:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/02/2024 14:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/02/2024 18:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/02/2024 16:17 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/02/2024 16:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/02/2024 13:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/02/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 12:26 Inclusão em Pauta 
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                                            05/02/2024 07:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/01/2024 22:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/01/2024 13:13 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/01/2024 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 19:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/01/2024 19:35 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2024 19:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/01/2024 19:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/01/2024 15:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/01/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 14:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/01/2024 14:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/01/2024 02:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400696-07.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Matheus Cunha Melgar Impetrante: Valéria Valenzuela Loureiro Velasques Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: A.
 
 D.
 
 F.
 
 Advogado: Matheus Cunha Melgar (OAB: 23767/MS) Advogada: Valeria Loureiro Velasques (OAB: 19789/MS) Os advogados Matheus Cunha Melgar e Valéria Valenzuela Loureiro Velasques impetraram a presente ordem de habeas corpus com pedido liminar em favor do paciente Ailton Dias Ferreira, apontando como autoridade impetrada o Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim.
 
 Aduziram que o paciente foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de estupro de vulnerável, tendo a juíza lhe negado o direito de recorrer em liberdade, ao argumento de que estão presentes os requisitos da prisão preventiva pela suposta fuga do distrito da culpa.
 
 Sustentaram que o decreto preventivo carece de fundamentação, bem como que não estão presentes os pressupostos da segregação cautelar, uma vez que o paciente em momento algum tentou furtar-se de suas responsabilidades, sendo preciso considerar o grande lapso temporal entre a sua citação e a movimentação processual subsequente (recebimento da denúncia), sendo esse intervalo de cerca de 4 anos.
 
 Informaram, ainda, que o paciente não fugiu do distrito da culpa, na medida em que continuou vivendo a sua vida normalmente, trabalhando e residindo no local em que ocorreram os supostos fatos, bem como que não houve qualquer informação acerca da necessidade de manter o endereço atualizado, de forma que a citação não foi clara o suficiente em relação a tal medida.
 
 Afirmaram serem suficientes a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, elancadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
 
 Requereram, assim, o deferimento da medida liminar, "determinando a revogação e/ou relaxamento da prisão preventiva, haja vista não estar presente o periculum libertatis, ou ainda sua conversão em outras medidas cautelares diversas da prisão, com a imediata expedição do alvará de soltura do Paciente.
 
 Quando do julgamento do mérito seja mantida a decisão do presente WRIT". É o relatório.
 
 Decide-se.
 
 O deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, reservada para casos em que se evidencie, de modo flagrante, coação ilegal ou abuso de poder, em detrimento do direito de liberdade.
 
 Em exame superficial próprio da cognição sumária, não se vislumbra a presença dos pressupostos indispensáveis para a concessão da liminar pleiteada, eis que não está o paciente a sofrer ou na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
 
 Posto isso, não conjecturo a ocorrência de decisão absolutamente teratológica e desprovida de razoabilidade a ensejar o deferimento da medida antecipativa.
 
 Assim sendo, indefiro a liminar pleiteada, deixando para apreciar a matéria com maior amplitude quando do julgamento de mérito do writ.
 
 Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
 
 Após, à PGJ.
 
 Int.
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                                            25/01/2024 13:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/01/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:29 INCONSISTENTE 
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                                            25/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400696-07.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Matheus Cunha Melgar Impetrante: Valéria Valenzuela Loureiro Velasques Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: A.
 
 D.
 
 F.
 
 Advogado: Matheus Cunha Melgar (OAB: 23767/MS) Advogada: Valeria Loureiro Velasques (OAB: 19789/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/01/2024 17:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/01/2024 16:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/01/2024 16:58 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/01/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 07:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/01/2024 07:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/01/2024 07:40 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            24/01/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 23:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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