TJMS - 0826559-09.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS), Geovanna Ascurra Cardoso (OAB 29073/MS) Processo 0826559-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Cristina Ferreira Longui - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
08/08/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS), Geovanna Ascurra Cardoso (OAB 29073/MS) Processo 0826559-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Cristina Ferreira Longui - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos de MARCIA CRISTINA FERREIRA LONGUI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de determinar ao Requerido a implementação do terço constiucional de férias sobre todo o período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, e não somente de 30 (trinta) dias, previsto no art. 74, §1º, Lei Complementar Municipal nº 19 de 15 de julho de 198; e de condenar o Requerido ao pagamento do terço constiucional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais, corespondente aos 15 (quinze) dias de férias não pagos, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação em 03/1/2023, devendo tais valores serem corigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Resalva-se de que a partir de 09/12/2021, a coreção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constiucional n. 13/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. -
17/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:45
Homologada a Transação
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15/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0826559-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Cristina Ferreira Longui - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág.132, na Data: 25/03/2024 às 15:00h. -
19/01/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
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19/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 07:24
Expedição de Carta.
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19/01/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 03:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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27/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:29
INCONSISTENTE
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03/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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