TJMS - 1600375-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600375-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
L. de O.
Advogado: Milton Costas Farias (OAB: 2931A/MS) Requerido: M. de C.
G.
Procurador: Yan Cavalcanti Aragão (OAB: 25598A/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 15/17.
A credora foi intimada à f. 18, manifestou sua anuência à f. 22.
O ente devedor foi intimado à f. 21, manifestou sua anuência à f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA APARECIDA LESCANO DE OLIVEIRA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/17.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:30
Provimento por decisão monocrática
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01/02/2024 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600375-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
L. de O.
Advogado: Milton Costas Farias (OAB: 2931A/MS) Requerido: M. de C.
G.
Procurador: Yan Cavalcanti Aragão (OAB: 25598A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600375-56.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/01/2024 16:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 17:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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08/03/2022 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/02/2022 18:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/02/2022 17:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/02/2022 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 09:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/02/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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