TJMS - 1424488-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 1424488-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Rafaela Brehm Fonseca Barbosa Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Advogado: Ricardo Sitorski Lins (OAB: 14441/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2025. -
18/09/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:05
Distribuído por sorteio
-
18/09/2025 12:53
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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18/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS) Processo 1424488-24.2023.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Rafaela Brehm Fonseca Barbosa - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para denegar a segurança pleiteada na inicial.
Outrossim, condeno a IMPETRANTE ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB 8692/MS) Processo 1424488-24.2023.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Rafaela Brehm Fonseca Barbosa -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de liminar (f. 404/406), por seus próprios fundamentos, ante a ausência dos requisitos autorizadores para a sua concessão.
Já tendo sido apresentada as informações (f. 412/422) , dê-se vista ao Ministério Público. -
27/06/2024 13:39
Baixado por Declínio de Competência
-
27/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424488-24.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Rafaela Brehm Fonseca Barbosa Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, com o Parecer, com fundamento nos artigos 5º, LXIX, da Constituição da República; 1º, da Lei nº 12.016/2009; e 64, §1º, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar arguida e declaro a ilegitimidade passiva do Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública e do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, determinando sua exclusão do polo passivo desta ação mandamental.
Por conseguinte, declaro, de ofício, a incompetência deste Órgão Especial para conhecer e julgar o presente Mandado de Segurança.
Por conseguinte, determino a remessa destes autos para redistribuição a uma das Varas de Fazenda Pública de Campo Grande. -
29/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 15:33
Declarada incompetência
-
09/04/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 15:43
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
11/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:51
Juntada de Acórdão
-
04/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:16
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 19:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 19:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424488-24.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Rafaela Brehm Fonseca Barbosa Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, indefiro o pedido de gratuidade e determino a intimação da Impetrante para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de não conhecimento da ação. -
16/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424488-24.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Rafaela Brehm Fonseca Barbosa Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB: 8203/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
-
08/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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