TJMS - 1424501-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:41
Baixa Definitiva
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14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1424501-23.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Ivan Andrade Guedes Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Interessado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 11:35
Baixa Definitiva
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06/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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04/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicação
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19/07/2024 00:01
Publicação
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19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1424501-23.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Ivan Andrade Guedes Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Interessado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 10:10
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424501-23.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Carlos Ivan Andrade Guedes Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROMOÇÃO DE POLICIAL CIVIL À CLASSE SUPERIOR - OMISSÃO - VÍCIO DE NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do relator. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424501-23.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Carlos Ivan Andrade Guedes Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROMOÇÃO DE POLICIAL CIVIL À CLASSE SUPERIOR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - LEI COMPLEMENTAR 114/05 - IMPETRANTE NÃO REABILITADO ATÉ 30/04/2019 - SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER.
O inciso IV do caput do art. 91 da Lei Complementar 114/05 é expresso ao dispor dentre os requisitos para a promoção não possuir em seus assentos funcionais punição disciplinar, exceto se reabilitado mediante procedimento específico previsto nesta Lei Complementar.
O EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 55, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, prevê que a promoção não seria concedida àqueles que possuíssem em seus assentos funcionais punição disciplinar e/ou condenação criminal, exceto se reabilitado até 30/04/2019: No caso de aplicação da pena de multa, a reabilitação poderia ser requerida somente após o prazo de 6 meses contados do seu efetivo recolhimento.
O efetivo recolhimento da multa ocorreu em novembro de 2018, e, assim, a reabilitação somente poderia ser requerida a partir de maio de 2019, o que enquadra o impetrante dentre aqueles que não estão aptos à obtenção da promoção pois não reabilitado até 30/04/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
11/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424501-23.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Carlos Ivan Andrade Guedes Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Notifiquem-se as autoridades nominadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias.
Na forma do artigo 7.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, determino seja intimado pessoalmente o douto representante Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, para querendo, ingressar no feito.
Após, remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer, nos termos do artigo 329 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 02 (duas) diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
10/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424501-23.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Carlos Ivan Andrade Guedes Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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