TJMS - 1600241-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600241-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
O.
M.
Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Procurador: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 17/22.
O credor foi intimado à f. 24, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 30.
O ente devedor foi intimado à f. 27, manifestou sua anuência à f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MARCOS OTTO MATA Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 15:47
Provimento por decisão monocrática
-
17/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 14:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/12/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600241-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
O.
M.
Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Procurador: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600241-29.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 18:35
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/11/2023 18:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 16:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/02/2022 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2022 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2022 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/02/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813460-42.2022.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia, ...
Heitor Rodrigues de Araujo
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2023 13:45
Processo nº 0800917-54.2021.8.12.0029
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2023 13:48
Processo nº 0800917-54.2021.8.12.0029
Raphael Souza Mendes
Municipio de Navirai
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2021 15:17
Processo nº 1602724-03.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mauricio Rodrigues Camuci
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2020 15:43
Processo nº 1600750-57.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Romulo Almeida Carneiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2022 08:40