TJMS - 0801822-66.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 06:20
Arquivado Provisoriamente
-
16/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 08:06
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0801822-66.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandra Rebeque Pereira - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
12/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0801822-66.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandra Rebeque Pereira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
13/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0801822-66.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandra Rebeque Pereira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
15/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 07:08
Evolução da Classe Processual
-
26/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:57
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 12:21
Processo Reativado
-
17/07/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 05:44
Transitado em Julgado em data
-
26/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0801822-66.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Rebeque Pereira - Sentença: Diante do exposto, reconheço a prescrição das pretensões anteriores a maio de 2018 e no mérito julgo procedente o pedido de Alessandra Rebeque Pereira em desfavor do Município de Dourados-MS, no sentido de: a- Declarar a unicidade contratual, declarando nulos os contratos de convocação de abril de 2018/ a abril/2023; b- Condenar o requerido, observada a prescrição do Decreto n. 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, considerando o prazo prescricional, quais sejam: maio a dezembro de 2018 (fls. 15-28); fevereiro dezembro de 2019 (fls.24-34); fevereiro a dezembro de 2020 (fls.35-45); fevereiro a dezembro de 2021 (fls.46-57); março a dezembro de 2022 (fls.58-68) e fevereiro a abril de 2023 (fls.69-71), bem como as que se vencerem no decorrer do processo, desde que devidamente comprovados.
Os valores devem ser atualizados pelo IPCA-E e acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 incidirá o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, consequentemente para juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
04/12/2023 06:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 06:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:59
Homologada a Transação
-
20/11/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2023 05:36
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 05:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 05:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 11:02
Expedição de tipo de documento.
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15/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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