TJMS - 1423166-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 08:35
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:51
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423166-66.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Cicero Norberto dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTOS DE VERBAS TRABALHISTAS OU RELAÇÃO DE TRABALHO - OBJETO DOS AUTOS QUE REMETE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em causas cujo objeto não tem relação de trabalho, compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento das ações, sobretudo quando a causa de pedir é o prêmio de seguro previsto em contrato de seguro de vida em grupo, envolvendo acidente do trabalho, onde se observa o vínculo jurídico decorrente do contrato de seguro, não estando em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:09
Inclusão em Pauta
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12/12/2023 20:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423166-66.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Cicero Norberto dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo ao recurso, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da ação é suscetível de causar a parte dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
P.
I. -
04/12/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:28
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423166-66.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Cicero Norberto dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:06
Distribuído por prevenção
-
01/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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