TJMS - 1603885-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 16:17
Baixa Definitiva
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06/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603885-43.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Luciene Barbara Svet Goes Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - JUIZADO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA, SOB ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA - MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA NOS AUTOS, RELATANDO EQUÍVOCO NA DISTRIBUIÇÃO E SOLICITANDO MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO NO JUIZADO - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO JUIZADO, EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA SER RELATIVA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - CONFLITO IMPROCEDENTE.
I - Ainda que o entendimento desta Corte de Justiça, em casos semelhantes, seja pelo afastamento da competência do Juizado Especial, no caso dos autos, houve expressa manifestação da parte Autora aduzindo equívoco na distribuição e solicitando a manutenção do feito no Juizado Especial.
II - Assim sendo, em razão de a competência ser relativa, e diante do esclarecimento da parte Autora, fica estabelecida a competência do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca de Rio Brilhante para processar e julgar a presente ação.
III - Conflito improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 16:34
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/12/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603885-43.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Luciene Barbara Svet Goes Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:19
Juntada de Informações
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07/12/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603885-43.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Luciene Barbara Svet Goes Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Nos termos do art. 954 do CPC, requisite-se aos Juízos suscitante e suscitado as informações que entenderem necessárias, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
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06/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
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06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603885-43.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Luciene Barbara Svet Goes Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:50
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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