TJMS - 0803104-51.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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03/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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27/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803104-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marlene Souza Sant'ana Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO NEGATIVA - DÍVIDA BANCÁRIA - SALDO DEVEDOR DE CHEQUE ESPECIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÓCIO DEVEDOR - LIMITE DA OBRIGAÇÃO - ATÉ DOIS ANOS APÓS DA RETIRADA DO QUADRO SOCIAL - ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - LAPSO TEMPORAL PERFECTIBILIZADO NO CURSO DA DEMANDA - INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - DANOS MORAIS INEXISTENTES - OBRIGAÇÃO DEVIDA À ÉPOCA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se houve ato ilícito em incluir a Requerente em rol de inadimplentes por dívida contraída por pessoa jurídica da qual foi sócia.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
Os documentos acostados aos autos são suficientes para demonstrar que a Requerente, quando da condição de sócia-administradora da pessoa jurídica, se obrigou, perante a Instituição Financeira Requerida, pelas obrigações contraídas pela empresa na condição de devedora solidária.
E a cessão das quotas sociais não exclui, por si só, a responsabilidade do sócio retirante, pois permanece, até dois anos, vinculado à obrigação contraída anteriormente à modificação do contrato social, nos moldes do art. 1.003, parágrafo único, do CC.
No caso dos autos, entretanto, o lapso temporal de dois anos transcorreu no curso do processo, de modo que não pode ser mais exigível a obrigação em seu desfavor.
Não há falar em indenização por danos morais, na medida em que a dívida, ainda que em quantia menor, foi devida à época da suposta negativa de crédito mencionada à inicial.
Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido e declarar a inexigibilidade da obrigação em relação à Requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803104-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marlene Souza Sant'ana Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:11
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:36
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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