TJMS - 0804645-13.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 04:05
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 04:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804645-13.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Eliane Cisz Ferreira - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO de ofício a prescrição quinquenal prevista pelo Decreto 10.910/32 e nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGA-SE PARCIALMENTTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, para: CONDENAR o réu, no pagamento retroativo do respectivo adicional de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias, a que tem direito de usufruir, a autora, no meio do ano, no presente caso, desde março de 2019 até abril de 2023, e, incluindo-se os períodos vencidos no curso desta ação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/02/2024 05:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 05:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 15:23
Homologada a Transação
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12/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 12:12
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804645-13.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Eliane Cisz Ferreira - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/12/2023 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 06:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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